O objetivo da educação especial consiste em proporcionar as ferramentas e os recursos educativos necessários para aqueles que têm necessidades diferentes da média. Desta maneira, as crianças que sofrem de algum tipo de incapacidade têm acesso à formação e o direito de desabrocharem, de modo a puderem ser inseridas na vida adulta com maior facilidade. Procura-se portanto ajudar as crianças a tornarem-se adultos independentes, podendo valer-se sozinhos graças à educação recebida.

Esta disciplina visa dar a conhecer alguns objetivos e fundamentos da Educação Especial salientando a atividade  da unidade de multideficiência.

A Educação Especial é um ramo da Educação que integra um conjunto de procedimentos cujo objetivo é o de promover o acesso e o sucesso educativo de alunos que apresentam limitações significativas na atividade e participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

A Educação Especial é regulamentada pelo dec-lei 3/2008 de 7 de janeiro. e pela Portaria n.º 201-C/2015 de 10 de julho. Com o prolongamento da escolaridade obrigatória para doze anos, o ensino dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam a escolaridade com Currículo Específico Individual (CEI) e Plano Individual de Transição (PIT), ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 14.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, requer especial atenção tendo em vista a preparação da sua transição para a vida pós -escolar.